Conheça os procedimentos para fazer o casamento civil
Se por um lado amamos as cerimônias de casamento que acontecem sobretudo do lado de dentro, na medida em que conectam o que há de mais profundo entre duas pessoas, por outro há questões práticas da vida que também podem fazer parte dos preparativos como um todo. Por exemplo, o casamento civil.
São muitas as muitas dúvidas quanto ao assunto e, por isso, neste post, falarei dos primeiros passos dos procedimentos do casamento civil para que você possa cuidar desses trâmites com tranquilidade e, assim, estar leve para se envolver com nossa parte favorita: as emoções que a cerimônia pode proporcionar.
O que é um casamento civil?
Para o Estado, o casamento civil é um contrato entre duas pessoas que têm o objetivo de estabelecer comunhão de vida e constituir uma família. É preciso que seja registrado em cartório e, também, seguir uma série de etapas para sua conclusão oficial, que é a emissão da Certidão de Casamento.
Manter o sobrenome ou não?
Antes de dar entrada no pedido oficial do casamento civil é preciso que os noivos conversem para definir suas escolhas quanto à mudança ou não de sobrenome.
Essa é, sem dúvida, uma questão muito pessoal, e há diversos fatores que podem ser colocados na balança. Assim, para te ajudar nessa escolha, quero dividir um pedacinho da minha própria história: quando casei, o Rafa e eu escolhemos adotar o sobrenome um do outro. Pra gente, essa decisão simbolizava que estávamos criando uma família nova. Assim fizemos, e amamos ter fundado a Família Henz Linhares.
Por outro lado, a troca dos documentos é uma coisa que, até hoje, nos gera alguns contratempos. Por exemplo, um novo passaporte com o novo sobrenome, mas o visto americano com o sobrenome antigo – pequenas chatices burocráticas que, olhando em retrospectiva, talvez nos tivessem feito manter nossos nomes originais, sabe?
Bem, como qualquer coisa na vida, é uma escolha que tem seus pros e contras. Basta que vocês tenham uma conversa franca e escolham o que mais combina com quem vocês são.
E para quem opta pela mudança de nomes, é importante saber que há algumas regras a serem respeitadas:
- qualquer um dos noivos (ou ambos) pode realizar a alteração de nome;
- nesse caso, devem manter pelo menos um sobrenome de cada família;
- a eventual retirada de nomes intermediários depende da análise do promotor durante o processo de habilitação
Quantos são e quais os regimes de bens?
Antes de dar a entrada nos papeis do casamento, é muito importante que o casal converse, também, sobre suas preferências em relação tipo de regime de bens. É um papo que parece meio chato, eu sei. Acredite, eu entendo, falar de coisas materiais costuma mesmo nos deixar meio sem jeito, né? Por isso, boa informação sempre ajuda a levar as coisas com mais leveza e segurança. Assim, entenda melhor cada um dos regimes de casamento civil:
- comunhão parcial de bens: define que somente as aquisições feitas após o casamento são comuns ao casal;
- comunhão total ou universal: define que os bens, tanto os atuais quanto os que forem adquiridos após o casamento, sejam comuns ao casal. Neste caso, é preciso fazer, anteriormente, a escritura no tabelionato de notas;
- separação total de bens: define que cada um tem seus bens como propriedade individual, tanto os adquiridos antes quanto após o casamento. Exige, também, a ida ao tabelionato de notas;
- participação final nos aquestos: define o mesmo que a separação total, porém em caso de divórcio, os bens adquiridos após o casamento são comuns e partilhados.
Celebrante com Efeito Civil
Uma das dúvidas mais frequentes entre as noivas é saber se o celebrante social ofereceria, também, o efeito civil. Bem, sim e não. O que acontece é que há diversos celebrantes sociais que são, digamos, ministros religiosos informais , ou seja: são ordenados, mas não atuam como líderes religiosos na prática.
Assim, esses profissionais oferecem a emissão do Termo de Casamento (que ainda não é a Certidão de Casamento em si, mas sim um documento que funciona como um “recibo”, pois deve ser levado no cartório e entregue ao Juiz de Paz para que emita a Certidão).
Se por um lado há controvérsias sobre a legitimidade desse trâmite, por outro ele pode ser visto como vantajoso por alguns casais. De qualquer forma, é importante ter em mente que isso necessariamente significa casar na igreja em que esses celebrantes sociais foram ordenados como ministros religiosos.
Onde casar no civil?
O local da celebração civil pode ou não ter relação direta com o tipo de casamento escolhido, mas a lei diz que as cerimônias de casamento com efeito civil devem acontecer de forma pública e que as portas devem permanecer abertas durante toda a celebração. Curioso, né?
É possível definir onde casar no civil a partir de 5 possibilidades diferentes, que podem acontecer dentro ou fora do cartório e sempre na presença de testemunhas:
Casamento no Cartório
Celebrado pelo Juiz de Paz e na presença do escrevente, é realizado no próprio Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de ao menos um dos noivos.
Casamento em diligência
A formalidade é a mesma do cartório, mas neste caso o juiz de paz e o escrevente devem ir até o local escolhido pelos noivos.
Casamento religioso com efeito civil
Neste caso o celebrante religioso é o responsável por realizar a cerimônia civil e para isso os noivos precisam solicitar no cartório a certidão de habilitação e entregá-la a quem fará o casamento para ser reconhecida. Ele fará o Termo Religioso para entregar ao cartório em até 90 dias para registro do casamento.
Conversão de união estável
Neste caso não é preciso a participação do juiz de paz. Feita por casais que já têm uma relação de convivência e desejam oficializar. É feito no cartório e sem celebração da cerimônia.
Casamento por procuração
Para os noivos que moram em cidades diferentes é possível contar com o casamento por procuração, no qual o noivo ausente apresente um documento em que autoriza que outra pessoa compareça, no cartório, em seu lugar.
Quais os primeiros passos?
- o pedido de habilitação: é o início do processo burocrático quando os noivos devem ir até o cartório mais próximo de sua residência, e solicitar a habilitação do casamento com antecedência de 60 dias ou no mínimo 30 dias antes da cerimônia;
- reunir a documentação: os noivos devem levar ao cartório todos os documentos necessários. Para isso é importante pedir com antecedência a relação dos itens que cada local exige;
- retornar no prazo estipulado: a atenção aos prazos é muito importante, por isso quando os noivos solicitaram o pedido de habilitação, já é indicado pelos funcionários do cartório quando devem voltar.
São muitas as dúvidas que podem surgir ao se organizar um casamento no civil, né? Os procedimentos exigem prazos distintos conforme o local e detalhes particulares para cada região. Por isso, preparar o casamento civil com antecedência ajuda os noivos a ficarem mais tranquilos e aproveitarem todos os momentos.
Ficou claro tudo o que você gostaria de saber sobre como iniciar o procedimento do casamento civil? Deixe seu comentário e compartilhe comigo as dúvidas. Terei um enorme prazer em responder!